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DOC. 602.8792.3559.0841

TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO.

Queixa-crime ajuizada perante o X Juizado Especial Criminal da Comarca da Capital, por crime de injúria - CP, art. 140, caput. Inicial que capitulou serem de baixo calão as palavras ofensivas proferidas contra a Vítima. Declínio de competência ao argumento de que, as expressões ofensivas usadas se amoldam ao crime de injúria qualificada. Conflito negativo suscitado. Expressões referidas na inicial da Queixa-crime que não constituem, no contexto informado, injúria qualificada. As palavras utilizadas pela Querelada, «burra», «noia» e «doida», não se referem a aspectos religiosos, muito embora o tema de fundo fosse esse. Querelada que, ao não concordar com o entendimento da Querelante, que taxou sua opinião, numa postagem do Twitter, como sendo um ato de preconceito contra uma religião de matriz africana, proferiu os malfadados adjetivos contra a suposta capacidade intelectiva da Querelante, evidenciando que julgou o intelecto desta, por estar levando a opinião daquela para o lado preconceituoso. Competência do Juízo suscitado para processar e julgar o Processo, posto não estar configurada a injúria qualificada por preconceito.

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