TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL -
Furto qualificado mediante concurso de pessoas - Recurso ministerial - Autoria e materialidade comprovadas - Prova oral robusta - Majorante bem delineada - Condenação inevitável - Penas adequadamente fixadas e bem fundamentadas - Reconhecimento do furto privilegiado - Réus primários, sendo que a res furtiva, além de ter sido restituída à vítima, possuía valor inferior a um salário-mínimo vigente à época dos fatos - Admissível a incidência da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 155, §2º, do CP ao furto qualificado, nos termos da Súmula 511/Colendo STJ - Recurso desprovido
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