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DOC. 602.7262.0209.0682

TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO E REFLEXOS. HORA NOTURNA REDUZIDA. COMPATIBILIDADE COM O REGIME DE 12X36. JORNADA MISTA. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. ADICIONAL NOTURNO E REFLEXOS. HORA NOTURNA REDUZIDA. COMPATIBILIDADE COM O REGIME DE 12X36. JORNADA MISTA. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se o empregado que cumpre jornada12x36, que abrange período noturno e diurno, caracterizando uma típica jornada mista, teria direito ao pagamento do adicional noturno quanto às horas laboradas após as 05:00 (cinco) horas da manhã. Segundo a jurisprudência pacífica desta colenda Corte Superior, cumprida integralmente a jornada no período noturno, de 22h às 5h, e prorrogada além dessa hora, é devido o adicional quanto às horas prorrogadas, mesmo que em se tratando de jornada mista. No caso, o egrégio Tribunal Regional, ao reformar a sentença e excluir da condenação o pagamento de diferenças de horas extraordinárias e adicional noturno, julgando improcedente a ação, ao fundamento de que a reclamante não fazia jus ao adicional noturno ou hora noturna reduzida na jornada em prorrogação, em virtude de sua jornada ser considerada mista, contrariou o entendimento consolidado na Súmula 60, II. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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