TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de cobrança. Impugnação ao cumprimento de sentença. Auxílio Moradia. Insurgência do réu acerca da aplicação de correção monetária e os juros de mora. Observância dos termos definidos nos Temas 810/STF e 905/STJ. Nas condenações impostas à Fazenda Pública de natureza não tributária, é constitucional a aplicação do índice de remuneração da caderneta de poupança para os juros de mora, consoante letra do Lei 9494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09. Quanto à correção monetária, conforme definiu-se no Tema 810/STF a inconstitucionalidade da aplicação do aludido índice para este fim, será aplicado, a partir de julho/2009, o IPCA-E, nos termos definidos no Tema 905/STJ. Taxa SELIC aplicável somente após a vigência da Emenda Constitucional 113/2021. Insurgência do ente estatal que não merece provimento. DESPROVIMENTO AO RECURSO, na forma do art. 932, IV, «a», CPC.
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