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DOC. 602.5284.7289.6994

TJSP. Cartão de crédito. Compra e venda por sistema de pagamento financeiro. Cobrança indevida por dívida quitada. Repetição dobrada do indébito c/c reparação de danos morais. Sentença de parcial procedência. Recurso da autora. Danos morais bem caracterizados. Autora que, apesar de não ter o nome indevidamente negativado, comprovou o desgaste emocional experimentado diante do tempo despendido na tentativa de solução extrajudicial do impasse. Teoria do desvio produtivo do tempo do consumidor. O dano moral suportado pela autora é inegável. Ela foi cobrada com insistência por dívida já quitada. Passou a receber mensagens da ré a respeito da possibilidade de negativação do nome da autora, caso não efetuasse o pagamento. A autora tentou, por meses, a solução administrativa do impasse, sem êxito. A ré ignorou os documentos enviados pela autora. Todos os percalços são suficientes à caracterização do dano moral por ela propalado. Não se cuida efetivamente de mero aborrecimento, mas de verdadeira frustração causada pela falha na prestação do serviço. A autora suportou amargura, a impotência, o descaso, a angústia, o descrédito e até mesmo raiva. Tudo a justificar a condenação da ré à reparação do dano moral. Tem plena aplicação a teoria do desvio produtivo do tempo do consumidor. Quantificação dos danos morais. Inexistem elementos indicativos de outras consequências extraordinárias que tenha experimentado. A quantia aos danos morais fica estimada em R$ 5.000,00, porquanto atende aos anseios reparatório e punitivo, e ao caráter profilático e pedagógico da medida. Honorários advocatícios. Incabível o arbitramento por equidade. Honorários sucumbenciais fixados em 20% do valor da causa. Apelação parcialmente provida

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