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DOC. 602.4584.2057.9699

TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA. RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.

Autora que pretende a rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, com a restituição integral das parcelas pagas e indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Apelo da autora. Aplicabilidade do CDC e da Lei 13.786/18. Autora que imputa culpa às rés-vendedoras pela rescisão contratual. Falha no dever de informação em relação ao fluxo de pagamento. Não ocorrência. Contrato expresso em relação ao pagamento mediante prestações mensais, trimestrais e anuais, além de financiamento bancário. Instrumento contratual que imputa a obrigação de obtenção do financiamento à adquirente. Rescisão contratual operada por culpa da adquirente. Percentual de retenção. Empreendimento sujeito a patrimônio de afetação. Aplicação do Lei 13.786/2018, art. 67-A. Autora que adimpliu percentual pequeno em relação ao preço total do contrato. Caso concreto que permite a aplicação do percentual de retenção máximo previsto no Lei 13.786/2018, art. 67-A. Comissão de corretagem. Verba que não compõe o valor restituível. Discriminação contratual clara e objetiva acerca dos valores atinentes à comissão de corretagem. Aplicação do REsp Repetitivo Acórdão/STJ. Danos morais. Não ocorrência. Ausência de situação excepcional que ultrapasse o mero inadimplemento contratual. Indenização moral indevida. Sentença mantida. Recurso não provido

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