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DOC. 602.4268.2401.1394

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUXÍLIO MORADIA.

Pretensão da autora de ver o Município de Jundiaí condenado na obrigação de fazer consistente em conceder auxílio moradia. Preliminar. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Os documentos anexados à inicial e demais peças processuais são suficientes para o deslinde da controvérsia. Mérito. Sentença de improcedência. Manutenção. A regra da CF/88, art. 6º, que prevê o direito à moradia, não é de aplicação imediata, mas tem natureza programática, direcionada ao Poder Público, visando atender às necessidades sociais. Inexistência de recursos justificada pela situação emergencial e grande demanda de benefícios de moradia (reserva do possível). Ausência de qualquer argumento de preterição em relação aos demais necessitados. Não cabe ao Poder Judiciário invadir a esfera discricionária da política habitacional e social da Administração Municipal, o que afrontaria o princípio da separação dos poderes (art. 2º, CF/88). Apesar da vulnerabilidade em que se encontra a autora, não compete ao Poder judiciário conceder-lhe o auxílio moradia. Precedentes. Sentença mantida. Recurso não provido.

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