TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA. TÍTULO DE CRÉDITO. DUPLICATA SEM ACEITE. AUSÊNCIA DE PROVA DA EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
Duplicatas protestadas não possuem lastro porquanto ausente o aceite e não comprovada a efetiva prestação de serviço. Protesto deve espelhar exatamente as informações contidas nas notas fiscais e os canhotos supostamente assinados por fraudador não correspondem às duplicatas protestadas.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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