TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR.
Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que indeferiu a realização de nova perícia médica. Em consulta ao sítio eletrônico do TRT da 4ª Região, observa-se que, em 03/03/2020, foi proferida sentença no processo matriz, na qual se julgou parcialmente procedente a ação trabalhista. Nessa circunstância, não há mais interesse de agir do impetrante, o que impõe a denegação, de ofício, da segurança pleiteada (arts. 485, VI e §3º, do CPC/2015 c/c Lei 12.016/2009, art. 6º, §5º). Recurso ordinário não provido.
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