Carregando…

DOC. 601.9350.8866.6060

TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO EM SEDE RECURSAL. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PROCESSUAIS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. RECONHECIMENTO DE SEPARAÇÃO DE FATO POST MORTEM. PROCEDÊNCIA. EXISTÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS. INEXISTÊNCIA DE RECONCILIAÇÃO EFETIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Cível contra sentença que, nos autos da «Ação Declaratória de Reconhecimento de Separação de Fato Post Mortem», julgou procedente o pedido inicial e reconheceu a separação de fato entre a apelante e o «de cujus», a partir de outubro de 1993.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito