TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de guarda unilateral e regulamentação de visita das duas filhas do autor. Convivência fixada de maneira mais restrita com relação à filha mais nova, que tem menos de dois anos idade, para que se dê aos finais de semana alternados, sem pernoite. Recurso do genitor que não merece acolhida. Visitação fixada com extrema prudência levando-se em consideração a idade da menor, mas sem deixar de proporcionar o essencial contato com o genitor e a irmã paterna, de modo a manter íntegros os vínculos já estabelecidos. Limitação ao pernoite que se justifica diante da tenra idade da criança. Irmãs que se encontram em faixas etárias diferentes. Razoável se observar as necessidades e dificuldades que cada fase apresenta. Demais requerimentos que não se revestem de urgência a permitir a concessão em tutela antecipada. Decisão agravada que não se revela teratológica, contrária à lei ou à prova dos autos. Súmula 59/STJ. Manutenção. Recurso desprovido.
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