TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE MENSALIDADES DE PLANO DE SAÚDE. PRETENSÃO PARCIALMENTE PRESCRITA. «DIES INTERPELLAT PRO HOMINE". DISPENSA DE NOTIFICAÇÃO. O TERMO INTERPELA NO LUGAR DO CREDOR. EXIGIBILIDADE DE JUROS E MULTA. INCONFORMISMO DA REQUERIDA. DESPROVIMENTO. 1.
Apelação da requerida contra sentença de parcial acolhimento dos embargos monitórios e parcial procedência da ação monitória. A sentença reconheceu a prescrição parcial das mensalidades do plano de saúde, nos termos do art. 206, §5º, I, do CC, constituindo título executivo judicial no montante de R$ 425,24 por quatro parcelas vencidas em 2018.
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