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DOC. 601.6729.8044.1165

TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -

Ação de obrigação de fazer julgada procedente para que a demandada realize a desindexação de conteúdo - Ausência de comprovação contundente de cumprimento da obrigação de modo completo, com exclusão de todos os links informados até o momento, o que permite a incidência da astreinte, justamente dentro de sua finalidade de buscar o cumprimento da medida de modo integral e não apenas parcial - Inadmissibilidade da argumentação de falta de intimação da executada, porquanto a imposição da multa diária se deu, conforme ordem dos atos do processo principal, somente após a realização de mais de uma intimação para adimplemento da ordem judicial - Ciência inequívoca acerca da obrigação e posteriormente da multa pelo descumprimento da ordem judicial, tendo as intimações da executada atingido a sua finalidade - Não ocorrência de trânsito em julgado de agravo de instrumento anterior que versa sobre a obrigação aqui discutida que não impede a imposição da astreinte ante a ausência de qualquer liminar ou outra decisão de suspensão da validade e eficácia das decisões dos autos de origem, além de limitação de sua totalidade de valor - Ausência de exigência de novo incidente próprio para cumprimento das astreintes, que foram estabelecidas no âmbito deste cumprimento de sentença, com limite máximo, mostrando incontroversa a persistência, até o momento, da inadimplência integral - Revogação da liminar - Recurso improvido

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