TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTEMPESTIVIDADE.
I. Caso em Exame: Agravo de Instrumento interposto contra decisão que determinou a desocupação de imóvel em sede de cumprimento provisório de sentença. Os agravantes alegam nulidade das citações nos autos principais, em razão da menção a endereço incorreto e respectiva assinatura de terceiro, além de ausência de planilha de débito. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a validade das citações realizadas nos autos principais e (ii) a tempestividade do recurso interposto pelos agravantes. III. Razões de Decidir: 3. A decisão, que determinou a desocupação do imóvel, foi proferida e cumprida, conforme o teor das certidões constantes dos autos, com prazo recursal transcorrido em 11/02/2025. 4. O agravo de instrumento foi distribuído em 14/02/2025, evidenciando a sua intempestividade. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso não conhecido em vista da aferição de sua intempestividade.
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