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DOC. 601.4993.7186.3053

TJSP. Apelação criminal. Sentença Condenatória. Recurso Defensivo buscando a absolvição, ao argumento de precariedade probatória. Prescrição da pretensão punitiva consumada. Prejudicada a análise do mérito. I. Caso em Exame: Jefferson Rafael Jeronymo foi condenado ao cumprimento de 1 ano e 2 meses de detenção, pena substituída por restritivas de direitos, pela prática dos crimes previstos nos Lei 9.503/1997, art. 305 e Lei 9.503/1997, art. 309, na forma do CP, art. 69. Insurge-se buscando a absolvição. Alternativamente, pretende a recondução das reprimendas ao mínimo legal. II. Questão em Discussão: 2. Matéria em discussão prejudicada, pois consumada a prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, matéria de ordem pública, que deve ser reconhecida a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, inclusive de ofício. III. Razões de Decidir: 3. Ausência de recurso pelo Ministério Público, e decurso de lapso temporal superior a três anos entre a data do recebimento da denúncia e sentença condenatória, não se verificando a ocorrência de qualquer causa suspensiva ou interruptiva da prescrição no período. 4. Concurso de crimes. Cálculo prescricional da pena de cada crime, isoladamente, conforme preceitua o CP, art. 119. IV. Dispositivo: 5. Extinção da punibilidade do apelante decretada de ofício. Prejudicada a análise do mérito do apelo

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