TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução Fiscal, ajuizada no ano de 2012, para cobrança de crédito tributário, no valor de R$ 4.004,007,76 (quatro milhões, quatro mil reais e sete reais e setenta e seis centavos). Inclusão, a pedido do Exequente, da empresa recorrente no polo passivo, sob o fundamento de que restou provada «a responsabilidade tributária solidária daqueles que articularam o esquema ora desvendado quanto ao grupo «Casa & Vídeo», atraindo, assim, o redirecionamento da execução fiscal aos personagens envolvidos, dentre elas, a ora recorrente, LCG ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA. A decisão agravada rejeitou exceção de pré-executividade interposta pela devedora solidária. Alegou a excipiente que, «o só fato de integrar grupo econômico, a priori, não torna uma pessoa jurídica automaticamente responsável pelos tributos inadimplidos de outra (e vale realçar que, na espécie, não há nem sombra do tal «grupo econômico»)". Nota-se que as alegações trazidas na exceção de pré-executividade não se encontram comprovadas de plano, e por ser matéria complexa, demandam dilação probatória. Como é sabido, a discussão de questões complexas, somente é admitida em via própria, ou seja, não é cabível na estreita via da exceção de pré-executividade. Entendimento jurisprudencial das Cortes Superiores. REsp. Acórdão/STJ e enunciado da súmula 393. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito