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DOC. 601.1126.2266.3785

TST. AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO - PROVA PERICIAL DA EXPOSIÇÃO AO FRIO - ENTREGA DE EPI NÃO COMPROVADA - HONORÁRIOS PERICIAIS - VALOR ARBITRADO - DESPACHO MANTIDO POR FUNDAMENTO DIVERSO 1 .

No tocante ao adicional de insalubridade, o Recurso de Revista não comporta processamento, por incidência da Súmula 126/TST; e quanto à impugnação aos honorários periciais, o Apelo desatendeu ao CLT, art. 896, § 9º . 2. A impossibilidade de processamento do Recurso de Revista, diante da não satisfação de pressuposto de admissibilidade, induz à conclusão de que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). HORAS EXTRAS - PROVA DA FRUIÇÃO PARCIAL DO INTERVALO INTRAJORNADA - SÚMULA 126/TST A decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento

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