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DOC. 600.9857.2476.0287

TJMG. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E LESÃO CORPORAL CULPOSA - IMPRONÚNCIA - DESCABIMENTO - MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS - LEGÍTIMA DEFESA NÃO EVIDENCIADA DE FORMA INDUVIDOSA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA DELITO DIVERSO DO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA INCONTROVERSA ACERCA DA REAL INTENÇÃO DO AGENTE - DECOTE QUALIFICADORAS - MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - IMPOSSIBILIDADE - MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA NÃO VERIFICADA - SÚMULA 64/TJMG - DECOTE DO DELITO CONEXO - DESCABIMENTO - DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO DA PRONÚNCIA - RECURSO DESPROVIDO. -

Para a prolação de uma decisão de pronúncia, nos termos do CPP, art. 413, basta que o juízo se convença da existência do crime e dos indícios de autoria, o que restou devidamente demonstrado no caso dos autos, inexistindo prova inequívoca de que o réu tenha agido sob o manto da legítima defesa, devendo, assim, a decisão ficar a cargo dos Jurados quando do julgamento pelo Tribunal do Júri. - Não havendo prova estreme de dúvida quanto a real intenção do agente, se agiu ou não com propósito homicida, ou se assumiu o risco do resultado morte, cabe ao Tribunal do Júri decidir acerca do pedido desclassificatório. - Não se mostrando manifestamente improcedentes, devem ser mantidas as qualificadoras reconhecidas na decisão de pronúncia para apreciação do Conselho de Sentença. - Havendo a devida demonstração dos indícios de autoria e da materialidade delitiva, com a indicação, ainda, das circunstâncias relativas ao cometimento de delito na modalidade culposa, se mostra de rigor a submissão do delito conexo a julgamento perante o Conselho de Sentença.

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