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DOC. 600.9791.5115.4478

TST. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL. INTEGRAÇÃO DE PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL RECONHECIDAS EM AÇÃO ANTERIOR NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. RECÁLCULO DO BENEFÍCIO SALDADO, INTEGRALIZAÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA E OBSERVÂNCIA DO NOVO VALOR PELA FUNCEF NO PAGAMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296/TRI, IBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece processamento o recurso de embargos, diante da inespecificidade dos arestos colacionados, em desconformidade com a diretriz da Súmula 296/TST, I. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Agravo interno conhecido e não provido .

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