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DOC. 600.8020.1184.9554

TJSP. Execução Fiscal. Crédito não tributário. ISS - Fixo dos exercícios de 2015 a 2018. Decisão que declarou a suspensão do processo por 1 ano, nos termos do art. 40 da LEF, sob a justificativa de que as pesquisas de ativos financeiros, veículos e bem móveis restaram infrutíferas e que a pesquisa de imóveis compete ao exequente. Insurgência da Municipalidade pleiteando apenas o deferimento de nova pesquisa Sisbajud. Acolhimento. Execução que se realiza no interesse da exequente. Inteligência do CPC/2015, art. 797. Ausência de previsão legal que impeça a reiteração do pedido, desde que observado o princípio da razoabilidade. Decurso de prazo razoável após o último pedido infrutífero. Ativos financeiros, ademais, que atendem à ordem de preferência estabelecida pelo art. 11 da LEF. Decisão reformada. Recurso provido

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