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DOC. 600.7171.0716.5747

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. CERTIDÃO DE REGISTRO DA APÓLICE. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. ÓBICE AFASTADO.

1. A parte logrou êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada que confirmou, pelos próprios e jurídicos fundamentos (adoção da técnica per relationem), o decisum proferido pela Presidência do TRT no Juízo de admissibilidade provisória do recurso de revista, no sentido que o apelo não observou observado o CLT, art. 896, § 1º-A, I. 2. Lado outro, a matéria de mérito, alusiva à comprovação do registro da apólice perante a SUSEP, envolve a análise e interpretação de legislação nova (CLT e atos normativas), e ainda demanda uniformização da jurisprudência desta Corte Superior, razão pela qual deve ser reconhecida a transcendência jurídica do recurso de revista Agravo e agravo de instrumento conhecidos e providos. RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. APÓLICE QUE CONTÉM ELEMENTOS QUE PERMITEM A VERIFICAÇÃO DO SEU REGISTRO NA SUSEP. ATENDIMENTO DO REQUISITO FIXADO NO INCISO II DO ART. 5º DO ATO CONJUNTO 1 /TST.CSJT.CGJT, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019. DESERÇÃO AFASTADA. A Primeira Turma firmou entendimento no sentido de que o Ato Conjunto 1, TST.CSJT.CGJT não especifica a forma de comprovação do registro da apólice, motivo pelo qual a apresentação de certidão é desnecessária, sendo suficiente que conste o número do registro no seu frontispício, na medida em que havendo dúvida quanto à autenticidade será possível consulta no site da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Recurso de revista conhecido e provido.

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