TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZATÓRIA - RELAÇÃO DE CONSUMO - AÇÃO PROPOSTA PELO CONSUMIDOR EM COMARCA DISTINTA - INCOMPETÊNCIA DECLARADA DE OFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE.
Conforme entendimento do colendo STJ, na hipótese em que o consumidor, figurando no polo ativo da lide, elege, dentro das limitações impostas pela lei, a comarca que melhor atende seus interesses, a competência é relativa, somente podendo ser alterada caso o réu apresente exceção de incompetência, e sendo vedada sua declinação de ofício, nos termos da Súmula 33/STJ.
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