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DOC. 600.6132.6394.6421

TJMG. APELAÇÕES CRIMINAIS. POSSE DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL. DECISÃO DESCLASSIFICATÓRIA OPERADA PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. INCONFORMISMO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO PELO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS DE PROVA ACERCA DA FINALIDADE MERCANTIL DO ENTORPECENTE. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS DO VÍNCULO DO ENTORPECENTE COM O ACUSADO. IMPOSSIBILIDADE. VÍNCULO DEMONSTRADO. PRÁTICA DA INFRAÇÃO Da Lei 11.343/06, art. 28. INSTITUTO DO EMENDATIO LIBELLI APLICÁVEL NA HIPÓTESE DOS AUTOS. RECURSOS NÃO PROVIDOS. -

Não havendo prova judicial inconteste da finalidade mercantil do entorpecente vinculado ao réu, inviável sua condenação pelo crime de tráfico de drogas. - Não se há que se falar em violação ao princípio da correlação se estiverem presentes na descrição dos fatos expostos na exordial acusatória conduta prevista na Lei 11.343/06, art. 28, em atenção ao instituto do emendatio libelli. V.V. - Descabida a condenação pelo delito de posse de drogas para consumo pessoal, em respeito ao princípio da correlação entre denúncia e sentença, devendo ser, portanto, absolvido da imputação constante da inicial acusatória.

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