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DOC. 600.3786.2047.4033

TJSP. Agravo de instrumento. Ação de alimentos. Pretensão de redução. Alimentos provisórios fixados em 30% sobre os vencimentos líquidos da alimentante. Único alimentando que conta 16 anos. Ausência de demonstração da existência de gastos que justifiquem o montante arbitrado. Genitores que são ambos servidores públicos estaduais e percebem salários acima da renda média brasileira. Agravante, porém, que possui renda um pouco superior à do agravado, o que deve ser levado em consideração no arbitramento dos alimentos provisórios. Aplicação do trinômio necessidade-possibilidade-razoabilidade. Genitor guardião que também deve contribuir com as despesas relativas ao filho comum. Alimentos provisórios reduzidos para 20% dos rendimentos líquidos da alimentante, desde que o resultado nunca seja inferior a 90% do salário mínimo. Recurso parcialmente provido, com observação.

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