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DOC. 600.3104.5357.4393

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS COM BASE NA LEI 14.181/2021. SUPERENDIVIDAMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA.

Decisão agravada que indeferiu a tutela de urgência formulada pelo autor a fim de obter a limitação dos descontos relativos a empréstimos bancários a 30% de sua renda líquida e deixou de designar a audiência de conciliação. Irresignação que merece prosperar em parte. Lei 14.181/2021 que possui rito próprio para repactuação de dívidas. Suspensão ou limitação dos descontos que somente se justificariam após a realização de audiência de conciliação com a apresentação de plano de pagamento pelo consumidor e ausência injustificada de credor ou seu procurador. Inteligência do art. 104-A, § 2º do CDC. Necessidade de prévia audiência de conciliação nos termos do Caput do lei 8.078/1990, art. 104-A. Indeferimento da tutela de urgência requerida mantido. Decisão parcialmente reformada. RECURSO PROVIDO EM PARTE, COM OBSERVAÇÃO

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