TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA -
Autora que, aprovada em primeiro lugar em concurso público para provimento do cargo de Fisioterapeuta, não foi convocada para as providências necessárias à posse - Precedentes do STF no sentido de que os aprovados em concurso público têm direito subjetivo à nomeação para os cargos ou funções objeto do edital de convocação, observados o número de vagas e o prazo de validade do certame - Direito da autora à nomeação reconhecido - Recurso e reexame necessário improvidos
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