TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Inventário - Insurgência contra decisão que determinou juntada de laudo médico pela terceira vez, com especialidade em neurologia, para atestar a capacidade mental da viúva-meeira - Alegação de que ela e os filhos são representados pela mesma advogada, não havendo razões para duvidar da idoneidade destes ou da qualificação dos médicos anteriores, assim como que a ausência de especialização médica não é motivo para rejeitar os laudos - Não acolhimento - Pessoa idosa, com 94 (noventa e quatro) anos de idade, que diagnosticada com Doença de Alzheimer e, conforme declaração da inventariante, intervalos de lucidez e aptidão para certos atos da vida, sem especificar quais - Circunstância que exige cautela e, eventualmente, medida protetiva aos direitos da pessoa idosa e deficiente, inclusive de natureza patrimonial e negocial (art. 85 do Estatuto da Pessoa com Deficiência) - Laudos médicos anteriores realizados por profissionais sem especialização em neurologia, o primeiro com o mesmo sobrenome incomum das partes e o segundo em clínica geral, este último desobedecendo ordem específica do Juízo sobre a especialidade neurológica, que deve ser respeitada no caso concreto - RECURSO DESPROVIDO
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