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DOC. 600.0803.9623.3270

TJSP. AGRAVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXIGÊNCIA DE QUE O ADVOGADO DA EXEQUENTE RECOLHA TAXA JUDICIÁRIA. PLEITO DE DIFERIMENTO. AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DA LEI PAULISTA 11.608, DE 2003.

Não se encontram presentes os requisitos elencados no art. 5º da Lei estadual de São Paulo 11.608/2003 para o diferimento no pagamento das custas processuais.

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