TJSP. Apelação cível. Ação de adjudicação compulsória. Alegação de que foi firmado contrato de compra e venda de imóvel, sem possibilidade de transferência da propriedade, ante o falecimento da ré. Sentença de extinção, sem resolução do mérito, ante o indeferimento da petição inicial. Pretensão formulada na presente ação é idêntica àquela formulada nos autos 1008363-77.2019.8.26.0006, extinto, sem resolução do mérito, devido ao indeferimento da inicial. Possibilidade da repropositura da ação (art. 486, CPC). Necessidade da correção dos vícios que ensejaram a extinção anterior. Parte autora omitiu que já havia distribuída ação anterior com o mesmo objeto da presente. Propositura da presente ação perante Juízo que já havia declinado da competência. Ação proposta com a juntada de documentos que não permitem sanar os vícios apresentadas na ação anterior. Vedação do «bis in idem". Sentença que indeferiu a inicial mantida. Resultado. Recurso não provido
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