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DOC. 599.5228.9568.1732

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL.

Inconformismo das rés à r. sentença que julgou procedente em parte a pretensão da autora para declarar a rescisão contratual e a retenção pela vendedora de 20% dos valores pagos pela compradora, além de eventuais obrigações «propter rem» deixadas em aberto até a retomada da posse. Pretensão de que seja a autora condenada a suportar a taxa de fruição sobre o imóvel, além de arcar com a comissão de corretagem, taxas de conservação, fundo de melhoria e transporte e clube «Slim". Percentual de retenção de 20% dos valores pagos pela promissária compradora que se revela adequado, inclusive sem oposição pela ré. Inexigibilidade da taxa de fruição em imóvel não edificado. Ausência de comprovação da utilização e de possibilidade imediata da exploração econômica do lote. Não demonstrado pela ré que a compradora usufruiu dos serviços de conservação do loteamento, transporte e Clube SLIM, sendo inviável a pretendida cobrança das respectivas taxas, além do que, quanto ao Clube SLIM, restou assinalado no campo a opção «DOAÇÃO". Reparo a ser feito na r. sentença, apenas para reiterar que, além da retenção de 20% dos valores pagos e eventuais despesas «propter rem» até a retomada do imóvel pela ré, também é devida a retenção a título de comissão de corretagem. SENTENÇA REPARADA EM PARTE. RECURSO PROVIDO EM PARTE

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