TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PERITO CRIMINAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PLEITO DE INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL E DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÉCNICO-CIENTÍFICA NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE DEVE SER MANTIDA.
Base de cálculo do triênio que é composta apenas por vencimento-base e adicional de atividade perigosa, conforme previsto no art. 4º da Lei Estadual 5.578/2009. Gratificações que levam em consideração o desempenho em cursos de aproveitamento e as condições pessoais do servidor público, o que afasta o caráter genérico e impessoal da verba. Manutenção da sentença de improcedência. Precedentes desta Corte Estadual de Justiça. Percentual arbitrado a título de honorários advocatícios que deve ser mantido, porquanto em observância ao disposto no art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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