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DOC. 599.4173.3622.2007

TJSP. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESOLUÇÃO POR CULPA DA COMPRADORA. ARRAS. RETENÇÃO. INDENIZAÇÃO DE PREJUÍZOS.

Sentença de parcial procedência, declarando a rescisão do contrato por inadimplemento da ré, declarando a perda de arras de R$ 30.000,00 e condenando a ré no pagamento de taxa de ocupação de 0,5% do valor atualizado contrato, desde a posse até desocupação voluntária ou imissão dos autores na posse, além de pagamento de despesas propter rem do imóvel durante o período de posse da ré. A sentença também julgou improcedente pedido reconvencional da ré. Irresignação da ré-reconvinte.

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