TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL. MEAÇÃO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
I. Caso em exame: Ação de embargos de terceiro ajuizada objetivando desconstituir a penhora de imóvel registrado sob a matrícula 41.726 do Registro de Imóveis da 2ª Zona de Caxias do Sul, sustentando a embargante ser a única proprietária do bem, em razão de separação judicial ocorrida em 2006. A sentença declarou a copropriedade do imóvel entre a embargante e seu ex-cônjuge, determinando a reserva da meação e julgando parcialmente procedente o pedido, com a condenação integral da embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. A apelação foi interposta para buscar o reconhecimento da integralidade da propriedade do bem e a desconstituição da penhora, bem como a redistribuição da sucumbência.
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