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DOC. 598.9618.3234.6401

TJSP. "CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL.

Apelação distribuída à 23ª Câmara de Direito Privado, que dela não conheceu. Redistribuição à 30ª Câmara de Direito Privado que não conheceu do apelo e suscitou o conflito. Apelação interposta em face de sentença proferida nos autos de ação ordinária com pedido de exibição de documentos. Pedido inicial fundado em contrato de prestação de serviços de disponibilização de vale refeição/alimentação. Matéria que se insere na cláusula genérica de prestação de serviços, sendo competentes, de forma comum para julgamento de recursos relacionados a matéria, as Subseções de Direito Privado II e III nos termos do art. 5º, §1º da Resolução 623/2013. Competência que recai sobre a câmara suscitada, para a qual o apelo foi inicialmente distribuído. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DA 30ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, SUSCITADA» (v.45769)

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