TJSP. REMESSA NECESSÁRIA.
Mandado de Segurança. Hospital Alemão Oswaldo Cruz - Impetrante que faz jus à imunidade tributária, já que é entidade beneficente de assistência social, sem fins lucrativos, que tem por finalidade criar, manter e administrar estabelecimentos hospitalares e de assistência médica - Desembaraço aduaneiro de insumos hospitalares. Imunidade Tributária (CF/88, art. 150, IV, c Possibilidade - O direito à imunidade tributária sobre o patrimônio, a renda e os serviços das instituições de assistência social, sem fins lucrativos, também se estende ao ICMS sobre as operações de importação de mercadorias utilizadas para a prestação de serviços, consoante decidiu o colendo STF. Preenchimento dos requisitos CTN, art. 14, para que seja beneficiária da imunidade tributária buscada. Segurança concedida. Sentença mantida. Remessa necessária não acolhida
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