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DOC. 598.6399.5955.0952

TJSP. APELAÇÃO.

Danos. Indenização. Queda de pedestre motivada por buraco em praça municipal. Fratura do antebraço direito, com tratamento cirúrgico e cicatriz aparente. Responsabilidade civil objetiva do município, fundada no risco administrativo. CF/88, art. 37, § 6º. Sofrimento pela queda, fratura, cirurgia, cicatriz aparente e incapacidade temporária para as atividades cotidianas e para o trabalho comportam indenização a título de danos morais, com absorção do dano estético, que se fixa em dez mil reais, com correção monetária a partir deste julgamento e juros de mora desde a data do fato, ocorrido em 24 de julho de 2022, estes pela taxa SELIC menos IPCA-E até este julgamento, conforme STJ, Súmulas 362 e 54, Código Civil, art. 398, e ambos pela taxa SELIC a partir de então, conforme Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. Não comprovadas a perda do celular ou as despesas com medicamentos e sessões de fisioterapia. Acolhida somente a outra postulação. Pela sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das despesas do processo, o município somente em termos de reembolso, e com honorários advocatícios, o município de quinze por cento sobre o valor da condenação e a autora no valor de um mil reais, CPC/2015, art. 85, § 8º, em virtude do baixo valor postulado e rejeitado a título de danos materiais, histórico de R$ 1.480,00, observando-se o benefício da gratuidade. Recurso parcialmente provido.

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