TJSP. Agravo de instrumento. Ação anulatória. Recurso interposto contra a r. decisão que indeferiu a gratuidade processual à agravante. Engenheira agrônoma, a agravante, recebe, mensalmente, valor líquido próximo de R$ 6.700,00, e declarou, em 2022, ter auferido R$ 222.545,88 e ter imóvel e veículo financiados. Extratos bancários que, apesar de registrarem significativa movimentação financeira, demonstram que os gastos da agravante equivalem às suas rendas, de modo a não manter saldo disponível suficiente para fazer frente às custas e despesas processuais em sua conta corrente. Situação que corrobora a presunção de hipossuficiência. Decisão reformada. Agravo de instrumento provido
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