TJSP. Agravo de instrumento. Direito processual civil. Liquidação de sentença. Lide que tem por objeto ações da telefônica. Impugnação ao laudo pericial. Cálculo, porém, feito de acordo com o título judicial. Inocorrência dos erros apontados. Observância do princípio da fidelidade da execução ao título. 1. Decisão que rejeitou a impugnação da TELEFÔNICA ao cumprimento de sentença, e homologou o laudo pericial, fixando os honorários periciais em R$ 4.000,00. 2. Recurso da executada parcialmente acolhido. 3. Razões de decidir da Turma Julgadora: 3.1. Indenização corresponde a ações da TELEFÔNICA emitidas em número menor do que fazia jus a autora quando da contratação de plano telefônico. Valor apurado em perícia. Reconhecida a fidelidade dos cálculos ao título judicial exequendo. 3.2. Depósito judicial não cessa a incidência de juros e correção monetária, conforme entendimento do STJ (Tema 677). 3.3. Honorários periciais. Arbitramento que comporta redução para R$ 2.500,00, o que induz observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Inconformismo acolhido em parte neste ponto. 4. Recurso da executada parcialmente provido. Decisão reformada em parte
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