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DOC. 598.4945.9586.3624

TJSP. Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença - Decisão que rejeitou o pedido de desbloqueio da quantia constrita (R$ 146,63) - Inconformismo do executado - Alegação de impenhorabilidade por se tratar de verba salarial - A quantia depositada em conta corrente, fundo de investimentos ou mantida em papel moeda inferior a 40 (quarenta) salários mínimos só está protegida pela impenhorabilidade se a parte atingida pelo ato constritivo comprovar que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial ou que oriunda de verba de natureza absolutamente impenhorável - Nova diretriz consolidada pela Corte Especial do STJ (REsp. Acórdão/STJ) -Falta de alegação neste sentido pelo agravante executado - Ausência de demonstração de que os valores penhorados teriam origem impenhorável, como em salários ou ganhos de trabalhador autônomo - Decisão mantida - Recurso desprovido

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