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DOC. 598.1641.4040.5360

TJSP. APELAÇÃO - PLANO DE SAÚDE - RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO -

Beneficiária com quadro avançado e gravíssimo de câncer de mama, necessitando de tratamento contínuo para a manutenção da vida - Plano de saúde que deve ser mantido até a conclusão do tratamento para por fim a avença - Entendimento jurisprudencial do STJ e desta Corte - Inteligência do Tema 1082, do STJ - Caso em que envolvida relação de consumo, considerando-se fornecedor todo aquele que esteja vinculado aos termos do contrato - Apelante que cuida do gerenciamento do plano de saúde, desempenha papel específico e de extrema relevância para o bom funcionamento da relação contratual, possuindo responsabilidade solidária.

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