TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE CUMULADA COM PEDIDO DE ALIMENTOS E GUARDA. PLEITO DE MINORAÇÃO E ALTERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. CABIMENTO EM PARTE. ANÁLISE DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. DECISÃO PARCIALMENTE MANTIDA.
1. Tratando-se de alimentos decorrentes de parentesco, cumpre aos pais, em primeiro plano, prover a manutenção de seus filhos, conforme preceitua o art. 1.566, IV, do Código Civil. Tal necessidade é presumida quando se trata de filho menor de idade, situação dos autos.
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