TJSP. Agravo de instrumento. Plano de saúde. Cumprimento de sentença. Recurso contra a decisão que rejeitou a impugnação oposta pela agravante. Agravante condenada a custear a internação do agravado em clínica particular para tratamento de dependência química, arcando com a integralidade das despesas até o 30º dia de internação e com 50% a partir do 31º dia, conforme a coparticipação prevista no contrato. Agravado que comprovou documentalmente a contratação e o valor da mensalidade cobrada pela clínica particular. Inadmissibilidade, como pretendido pela agravante, de observância dos valores cobrados por seus estabelecimentos credenciados. Decisão recorrida mantida, não caracterizada má-fé processual da recorrente. Recurso desprovido
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