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DOC. 597.9022.9583.0637

TJSP. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BEM IMÓVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA PARA DEPÓSITO DAS PARCELAS VENCIDAS E SUSTAÇÃO Da LeiLÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO DA PARTE AUTORA. PURGAÇÃO DA MORA QUE NÃO PODE OCORRER APÓS A CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE NAS MÃOS DO CREDOR. EXEGESE Da Lei 9.514/97, art. 27. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PROVIDO.

Em se tratando de imóvel dado em garantia fiduciária, é certo que o procedimento de alienação extrajudicial é regido pela Lei 9.514/1997, razão pela qual a purgação da mora só pode ocorrer antes da consolidação da propriedade do imóvel em favor do credor fiduciário. Na hipótese, não se encontra presente a probabilidade do direito invocado pela autora, pois deixou de efetuar o pagamento das parcelas contratuais, após regular notificação

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