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DOC. 597.8509.2228.0625

TJSP. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA PROVISÓRIA. NECESSIDADE DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO CONSISTENTE NA IMPLANTAÇÃO DE MARCAPASSO. COBERTURA. PREVALECIMENTO, EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, DO INTERESSE DO CONSUMIDOR EM PRESERVAR A VIDA E A SAÚDE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 102/TJSP. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela provisória de urgência em ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais, determinando que a ré promova a implantação de marcapasso na autora, com cobertura integral. 2. A questão em discussão consiste em determinar se a implantação de marcapasso, prescrita como urgente pelo médico da autora, deve ser coberta pelo plano de saúde, mesmo diante da alegação de que se trata de procedimento eletivo. 3. A documentação nos autos demonstra a urgência do procedimento devido ao quadro de arritmia da autora, podendo causar danos irreversíveis à saúde. 4. A proteção à vida é um direito básico do consumidor, devendo prevalecer sobre interesses econômicos do plano de saúde. A decisão de tratamento cabe ao médico, conforme Súmula 102/TJSP. 5. Recurso improvido.

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