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DOC. 597.8076.0421.8649

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA. TAXA CONDOMINIAL. FALTA DE PREVISÃO EM ASSEMBLEIA GERAL. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EMENDA INICIAL. CPC, art. 801. OBSERVÂNCIA. - A

apresentação da ata da assembleia que estipulou a taxa de condomínio, confere ao título executivo certeza, exigibilidade e liquidez para o prosseguimento da ação executiva. Todavia, não tendo sido instruída a execução com a ata de assembleia que apresente o respectivo valor, deve ser acolhida a tese de irregularidade do título. - Nos termos do CPC, art. 801, antes de extinguir a execução, por ausência dos mencionados documentos, incumbe ao magistrado oportunizar a emenda da inicial.

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