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DOC. 597.4699.2275.2174

TJMG. AGRAVO EM EXECUÇÃO - PRISÃO DOMICILIAR - REITERAÇÃO DO PEDIDO - MATÉRIA ANALISADA - NÃO CONHECIMENTO - TRABALHO EXTERNO - DECISÃO SUPERVENIENTE - RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO- ALTERAÇÃO DO CENÁRIO FÁTICO - PERDA DO OBJETO RECURSAL - RECURSO PREJUDICADO EM PARTE - SAÍDA TEMPORÁRIA - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - AMPLIAÇÃO DAS HIPÓTESES DE VEDAÇÃO - LEI PENAL MAIS SEVERA - IRRETROATIVIDADE - BENEFÍCIO REVOGADO - APLICAÇÃO DA NORMA EM VIGOR À ÉPOCA DO FATO CRIMINOSO - NECESSIDADE - 1.

Não se conhece do agravo em execução penal, quando a matéria impugnada tiver sido objeto de apreciação pela Instância Revisora, mediante recurso interposto anteriormente acerca da mesma matéria. - 2. A verificação da litispendência ou da coisa julgada, configuradas pela repetição de ação em curso ou já julgada, respectivamente, impede o seguimento do recurso, por se tratar de questões prejudiciais. - 3. O restabelecimento de autorização para o exercício de trabalho externo acarreta a perda do objeto do recurso em que se discute a possibilidade de sua concessão ao sentenciado diante das alterações promovidas pela Lei 14.843/2024 na LEP. - 4. Superada a discussão posta, o recurso encontra-se parcialmente prejudicado. - 5. A Lei 14.843/2024 promoveu alteração na redação dos dispositivos da LEP que estabelecem os requisitos para o deferimento das saídas temporárias e da autorização para o trabalho externo, ampliando as hipóteses de restrição para a concessão daqueles benefícios. - 6. Na esteira da orientação jurisprudencial das Cortes Superiores, as novas disposições da LEP têm natureza híbrida. - 7. Quando os aspectos penais das normas de caráter processual e material se mostrarem mais severos que o regramento anterior, prevalecerá a diretriz da irretroatividade da lei penal mais severa. - 8. Incidirão os dispositivos da LEP, com a redação dada pela Lei 14.843

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