TJRJ. AÇÃO DE GUARDA - DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA O ESTADO DA BAHIA, ONDE SE ENCONTRA DOMICILIADO O MENOR, QUE SE MANTÉM - COMPETÊNCIA ABSOLUTA - OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO art. 147, I, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DA SÚMULA 383/EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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