TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITA. ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES EM SEDE DE PRIMEIRO GRAU. DESISTÊNCIA DO RECURSO. POSSIBILIDADE. O art. 998
e 999 AMBOS DO CPC, ONDE O AGRAVANTE PODERÁ, A QUALQUER TEMPO, SEM A ANUÊNCIA DO RECORRIDO OU DOS LITISCONSORTES, DESISTIR DO RECURSO. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DO MÉRITO. HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA. RECURSO PREJUDICADO, COM BASE NO art. 932, III DO CPC.
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