TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA QUE MERECE ACOLHIMENTO.
Em análise aos autos, verifico que a ação diz respeito à revisão/atualização da Pensão Autoral, conforme pedidos formulados na inicial. No entanto, O juízo a quo proferiu sentença de procedência para: (...) condenar a parte ré a se abster de realizar o abatimento da pensão previdenciária na pensão especial e a pagar os valores indevidamente descontados da pensão especial da parte autora, a título de Abatimento de Pensão Previdenciária (...) Trata-se de julgamento extra petita, pois a sentença prolatada não guarda relação ao postulado pela parte autora, em violação aos CPC, art. 141 e CPC art. 492. Quando o Magistrado sentenciante apreciando questão diversa da formulada na inicial, em desobediência ao princípio da congruência ou adstrição, o provimento jurisdicional deve ser anulado. Com efeito, a sentença padece de vício insanável, o que impõe a sua anulação e o retorno dos autos ao Juízo de origem, para que este resolva o mérito à luz do princípio da adstrição, decidindo a lide dentro dos limites objetivos fincados pelas partes e apreciando integralmente os pedidos suscitados. Cumpre destacar ser inaplicável, no caso concreto, o disposto no art. 1.013, §3º, do CPC, eis que este e. Tribunal não pode apreciar as questões que não foram analisadas pelo r. juízo a quo e decidir o mérito da demanda, para que não configure supressão de instância. Aplicável à hipótese vertente o disposto no verbete sumular 168, deste Tribunal de Justiça, in verbis: O relator pode, em decisão monocrática, declarar a nulidade de sentença ou decisão interlocutória. . Precedentes desta Corte Estadual. Anulação da sentença que se impõe. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
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