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DOC. 597.3648.8182.6339

TJSP. Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença - Negado, na origem, o pedido de desconstituição da penhora de veículo - Insurgência do terceiro prejudicado. 1. A transferência de domínio de veículo se dá com a mera tradição (entrega da posse da coisa ao comprador), independentemente da atualização do registro administrativo no órgão de trânsito - Precedente deste colegiado. 2. No caso concreto, porém, não há prova da cadeia de negocial desde o último proprietário (executado) até a pessoa, com quem o agravante firmou contrato de compra e venda do automóvel penhorado - Sem isso, não é possível saber se o negócio foi firmado com quem era mesmo dono do bem, ou celebrado a non domino - Enquanto não provado que o veículo saiu da esfera jurídica do devedor e adentrou no de outra pessoa, a penhora subsistirá - Descabida a dilação probatória em cumprimento de sentença, de modo que, se o caso, o prejudicado deve pleitear o que entender de direito em ação própria. Recurso desprovido.

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